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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

EIJU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
920349382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que a especificação apresentada é composta por serviços que, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.5 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Se necessário, reapresente também a especificação excluindo os itens para os quais a requerente (pessoa física) não exerce efetiva e licitamente atividade compatível.

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Sobre a marca

Titular
C. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
K. D. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2633Arquivamento22/06/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2591Publicação01/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)