EIJU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a especificação apresentada é composta por serviços que, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.5 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Se necessário, reapresente também a especificação excluindo os itens para os quais a requerente (pessoa física) não exerce efetiva e licitamente atividade compatível.
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- K. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Indeferimento da petição
- RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)