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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

ENERVOLT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ENERVOLT
Processo INPI
920342663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENERVOLT SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA
26.081.631/0001-76
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2627Registro11/05/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2591Publicação01/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)