Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
AABRIR - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS BENEFICIÁRIOS DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, de "AABRIR - ASSOCIACAO DE APOIO AOS BENEFICIARIOS DE RESTITUICAO DE IMPOSTO DE RENDA" para "AABRIR - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS BENEFICIÁRIOS DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA".
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS BENEFICIARIOS DE RESTITUICAO DE IMPOSTO DE RENDA - AABRIR
- 37.816.743/0001-44
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)