Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
VAREJÃO DO JAPONÊS HORTIFRUTI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KUROHATA & KUROHATA LTDA ME
- 15.168.284/0001-05
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)