Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
Pupz
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS ALBERTO ALZEMAN FABBRO TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI
- 35.816.619/0001-53
- Procurador ou escritório
- Silva Lopes Advogados
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)