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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

CRISTAL PRIME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

CRISTAL PRIME
Processo INPI
920340334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828454434 (ÓTICAS CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARCOS NUNES DE OLIVEIRA
18.918.429/0001-28
Data de depósito
3 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2701Exigência11/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2591Publicação01/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)