Emplacar Express original placa mercosul
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação "mercosul", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; O sinal marcário em exame possui no elemento nominativo a expressão "MERCOSUL", designação de instituição intergovernamental fundada a partir do Tratado de Assunção de 1991. Por não ser reivindicada pela própria instituição, aplicamos o inciso IV do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMPLACAR EXPRESS LTDA
- 37.156.053/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
2- RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)