Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
BIXOMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGMONT, CARVALHO E BUSTAMANTE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS S.A.
- 37.230.598/0001-15
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)