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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

EX-TURBO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

EX-TURBO
Processo INPI
920337538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Como parte da análise da especificação e visando à adequação da lista de produtos à classe NCL(11) 9, a descrição ?produtos/acessórios para smartphones (capas, fones, carregadores, baterias, etc)? foi substituída por ?produtos/acessórios para smartphones (a saber, capas, fones, carregadores, baterias).

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Sobre a marca

Titular
L. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2624Registro20/04/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2591Publicação01/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)