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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

1/1 UNOPERUNO STUDIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920329586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que a especificação apresentada na petição inicial (?comércio de acessórios masculinos)? é genérica, não é possível a identificação clara do segmento de mercado que o signo visa assinalar, podendo assinalar comércio de artigos do vestuário, óculos, joias e bijuterias, bolsas ou outros, com foco no público masculino. Desta forma, reapresente especificação adequada à NCL 11 (35), reivindicada na petição inicial, de forma que fique claro o segmento mercadológico pretendido, observando os exemplos contidos no classificador (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas).

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Sobre a marca

Titular
HELGA DE OLIVEIRA SANTOS VILLELA 08467415711
37.157.760/0001-17
Procurador ou escritório
FCM.law
Data de depósito
31 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2652Registro03/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2648Deferimento05/10/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2633Publicação22/06/2021

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2591Publicação01/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)