Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
Mendes & Nascimento Advogados Associados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi substituída a expressão ?juridico? por ?serviços jurídicos? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MENDES & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 32.237.078/0001-10
- Data de depósito
- 31 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)