THE BOX SUSHI.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907026958 (SUSHIBOX) e 905926293 (SUSHIBOX - PAN 2018/850180241761 e 2018/850180244079). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919821065 (GoBox Sushi), Processo 918856760 (GoBox Sushi) e Processo 918487390 (THE BOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)