FLASH GÁS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909904642 (ULTRAFLASH - PAN 2018/850180119974), 826417248 (POSTO FLASH) e 918350581 (LEO FLASH GÁS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901351458 (STOP FLASH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BH GAS EIRELI - ME
- 14.987.784/0001-06
- Procurador ou escritório
- FERNANDO DIAS BAIÃO, GERALDO ROBERTO RODRIGUES & MARIA ODETTE DIAS BAIÃO
- Data de depósito
- 30 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)