Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
SERO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BAST FIBRE TECHNOLOGIES INC.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 30 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)