Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
MILFARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MILFARMA COMERCIAL LTDA
- 08.241.229/0002-00
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)