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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

TRIUNFO AO REI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920312845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TRIUNFO AO REI COMERCIO DE LIVROS E FLORES EIRELI
37.466.647/0001-13
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2626Registro04/05/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2590Publicação25/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)