Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
TRIUNFO AO REI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRIUNFO AO REI COMERCIO DE LIVROS E FLORES EIRELI
- 37.466.647/0001-13
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)