Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
VOGLER DESDE 1990
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a procuração assinada de forma regular, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito da marca. De acordo com o Manual de Marcas, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei.
Sobre a marca
- Titular
- VOGLER INGREDIENTS LTDA
- 62.185.905/0001-30
- Procurador ou escritório
- Siqueira Castro-Advogados
- Data de depósito
- 30 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)