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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

VOGLER DESDE 1990

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
920308708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a procuração assinada de forma regular, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito da marca. De acordo com o Manual de Marcas, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei.

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Sobre a marca

Titular
VOGLER INGREDIENTS LTDA
62.185.905/0001-30
Procurador ou escritório
Siqueira Castro-Advogados
Data de depósito
30 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Registro08/09/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2633Deferimento22/06/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2590Publicação25/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)