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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

Gyh Santos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920308376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil (Gyh Santos) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
GISELE DOS SANTOS DA SILVA
30.985.067/0001-93
Procurador ou escritório
Mahani PI
Data de depósito
30 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Registro08/09/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2633Deferimento22/06/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2591Publicação01/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)