Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
Cazollita
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MMS ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- 26.219.720/0001-36
- Procurador ou escritório
- RODRIGO MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 30 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)