Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
DaSerra Lippert
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE ALIMENTOS PETRY LTDA
- 90.340.894/0001-51
- Procurador ou escritório
- Idea Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)