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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

Processo nº 920257526

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
920257526
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200391567 (12/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MAURICIO ALEX FILLMANN 01147037019 Procurador: Sinara Cristiane Sander Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
MAURICIO ALEX FILLMANN 01147037019
18.472.666/0001-08
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2630Registro01/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2629Retificação25/05/2021

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2591Publicação01/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)