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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

RAIDER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
920230792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove que o Sr. Pedro A. Barreto Colmán tinha poderes para, na data de assinatura da procuração, nomear procuradores isoladamente em nome da sociedade tendo em vista que este não consta na tradução da constituição social da empresa requerente anexada aos autos. Alternativamente, reapresente procuração de acordo com as exigências elencadas no referido documento. Esse documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
TABACALERA HERNANDARIAS S/A
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2645Registro14/09/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2634Deferimento29/06/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2589Publicação18/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)