Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
HIDRA CAP HAIR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
HIDRA CAP HAIR
- Processo INPI
- 920196233
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R-TEN COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
- 05.785.731/0001-03
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)