Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
KOLESTON CASTANHO MÉDIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
KOLESTON CASTANHO MÉDIO
- Processo INPI
- 920191002
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Denner Meyer
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)