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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

RAPIDÃOBR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39

Sinal publicado

RAPIDÃOBR
Processo INPI
920171842
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006522378 (RAPIDAO), Processo 821929690 (RAPIDÃO), Processo 823600262 (RAPIDÃO) e Processo 829814817 (RAPIDINHO TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RAPIDÃOBR TRANSPORTES & LOGISTICA EIRELI
23.121.786/0001-09
Data de depósito
16 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)