Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
BMS BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 09.656.345/0001-72
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2621RegistroEsta publicação30/03/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)