NOAH SMART CITY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 920136524
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911960635 (NOA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[comerciais]", referente ao item "prestação de serviços de informações", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- NOAH SMART CITY SERVICO DE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA
- 34.270.386/0001-73
- Data de depósito
- 13 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)