Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
N NUTRIDIOL - CBD - BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo em conformidade à imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- S. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal