Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
BOB BLUE
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- N L COM. DISTR. E TRANS. DE BEBIDAS EIRELI
- 30.436.222/0001-12
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)