Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
IMUNNO PRO CHÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PERFEITA ALQUIMIA PRODUTOS NATURAIS LTDA.
- 15.652.740/0001-80
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)