SALUMERIA FAZENDA PRIMAVERA PRODUTOS ARTESANAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919799019 (FAZENDA PRIMAVERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARIA CECILIA DE ARAUJO CARDOSO ME
- 27.886.417/0001-50
- Data de depósito
- 16 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)