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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

PIJAMAS HORTELÃ PIMENTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919865771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NADINE MACIEL 08062744922
30.261.863/0001-83
Procurador ou escritório
Grube Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Registro27/04/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2609Exigência05/01/2021

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2582Publicação30/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)