Juninho Rocha
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reiterando os termos da exigência publicada na RPI 2609, de 05/01/2021, apresente autorização expressa do titular do nome ?Juninho Rocha? que habilite o requerente a registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial. Vale ressaltar que são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Observe ainda que não se admite, para tal fim, a apresentação de contratos de trabalho entre os envolvidos.
Sobre a marca
- Titular
- SILKELY NASCIMENTO STORCH
- 35.557.762/0001-78
- Data de depósito
- 8 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)