Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
ANTONIO ANDRADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO ANDRADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- 01.184.994/0001-06
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)