Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
FUMO AZULÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração na imagem da marca e no elemento nominativo, tendo em vista cumprimento de exigência de mérito. Foram retirados os elementos relativos à rótulos e embalagens.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMO AZULAO LTDA
- 31.479.433/0001-03
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 5 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)