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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

FUMO AZULÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
919848575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alteração na imagem da marca e no elemento nominativo, tendo em vista cumprimento de exigência de mérito. Foram retirados os elementos relativos à rótulos e embalagens.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMO AZULAO LTDA
31.479.433/0001-03
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
5 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2633Registro22/06/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2609Exigência05/01/2021

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2582Publicação30/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)