Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DANILSON VIEIRA LOBO EIRELI
- 17.259.444/0001-49
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2621ArquivamentoEsta publicação30/03/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)