VITALCOCO BAHIA-BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907885586 (ALL MARKET VITA COCO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824890000 (VITTAL), Processo 900528664 (VITACOCO) e Processo 820753475 (VITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- U. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)