Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
PÉ ATTENTION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- EM NOME DO PÉ
- 07.347.469/0001-40
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 27 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)