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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

MARC MÁRQUEZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MARC MÁRQUEZ
Processo INPI
919708110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens que já estão presentes em anterioridade do mesmo requerente para fins de afastamento do inciso XX, art. 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
M. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guidi Advogados
Data de depósito
14 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2633Registro22/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2608Exigência29/12/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2579Publicação09/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)