Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
MARC MÁRQUEZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MARC MÁRQUEZ
- Processo INPI
- 919708110
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens que já estão presentes em anterioridade do mesmo requerente para fins de afastamento do inciso XX, art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 14 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)