Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
MANEOGENE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210075050 (24/02/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AGROBIOLOGICA SUSTENTABILIDADE S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:NOME ALTERADO
Sobre a marca
- Titular
- AGROBIOLOGICA SUSTENTABILIDADE S A.
- 20.220.461/0001-87
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 7 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
- RPI nº 2621Petição30/03/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)