Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
DIMEA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2621RegistroEsta publicação30/03/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)