Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
AKAIAKA BRASA & BREJA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FABIA CRISTINA DE MELLO FRANCO GOMIDE DO AMARAL LTDA
- 36.457.832/0001-89
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 9 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)