RÁDIO CLUBE AM 580
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915269880 (RIO VERDE CLUBE 101,9 FM), 918055202 (REDE CLUBE FM), 918055300 (REDE CLUBE FM BRASIL), 918055350 (CLUBE REDE FM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906158036 (CLUBE FM 105.5), Processo 906158044 (CLUBE FM 105.5), Processo 905125509 (clube fm 101.5 FM), Processo 829778713 (RADIO CLUBE FM 104,9 DE BRASILIA DISTRITO FEDERAL), Processo 901411876 (CLUBE SÃO CARLOS 1400 AM), Processo 901411825 (CLUBE RIBEIRÃO PRETO 660 AM) e Processo 901417645 (RADIO CLUBE AM NATAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou
Sobre a marca
- Titular
- JCL RADIODIFUSÃO LTDA
- 34.377.470/0001-90
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)