Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
Adore Shows
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Adore Shows
- Processo INPI
- 919510698
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão da ressalva [intermediação de negócios entre artistas e contratantes através de um website] ao item da especificação ?Site de Intermediação entre Artistas e Contratantes? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- D. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)