Magia Academy
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917057791 (ACADEMIA DA MAGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LILIAN BOMFIM DA SILVA 3997133182
- 21.477.569/0001-12
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento