Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
SEALI FOOD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SEALI FOOD
- Processo INPI
- 919251005
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEALI FOOD IND E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 36.130.395/0001-94
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)