Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
Flor da Lima
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LINDOLFO DIAS PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI
- 10.755.713/0001-19
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2621RegistroEsta publicação30/03/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)