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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

BIO BLOND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
919136958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2640Arquivamento10/08/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2586Oposição28/07/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2566Publicação10/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)