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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

EPHARMA STORE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
919124410
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200378916 (03/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: EPHARMA - PBM DO BRASIL S/A Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
EPHARMA ? PBM DO BRASIL S/A
03.448.808/0001-24
Data de depósito
30 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Registro27/04/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2591Sobrestamento01/09/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)