Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
WONDER MOM POR DRª BEATRIZ ARAÚJO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- B. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2621RegistroEsta publicação30/03/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)